A Constituição Federal desde a sua promulgação em 5 de outubro de 1988, já previa que a preparação, a formação e o aperfeiçoamento dos juízes deveriam passar obrigatoriamente pelas escolas da magistratura, pois em seu artigo 93 estabelecia a previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para ingresso e promoção na carreira e que a aferição do merecimento haveria de ser feita pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento. 

Antes mesmo de assim ter sido disciplinado pela norma maior, é bem de ver que 16 (dezesseis) estados da federação já haviam se antecipado e criado suas Escolas da Magistratura. A pioneira foi a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, idealizada pelo magistrado que hoje empresta seu nome à Escola, então Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 1977, e que tem a primeira referência legal em diploma legislativo de 21.12.1979.
 
Segue-se a Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, criada em 27 de outubro de 1980, instituída pela Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul – Ajuris. Em dezembro de 1982, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará; em junho de 1983, a Escola do Estado do Paraná, dirigida pela Associação dos Magistrados daquele Estado; em setembro do mesmo ano, a do Estado da Paraíba, denominada Desembargador Almir Carneiro da Fonseca. Em 1985 são criadas sucessivamente as Escolas dos Estados de Mato Grosso do Sul; de Mato Grosso; da Bahia e do Espírito Santo. A primeira e a última delas vinculadas às respectivas Associações de Magistrados. 

Vêm a seguir, no ano de 1986, as Escolas dos Estados do Piauí, Rondônia, Maranhão e Goiás. No ano que antecede a da promulgação da Constituição Federal são instaladas as Escolas dos Estados de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Acre. E já na vigência da Carta Magna surgem, no ano de 1988, as Escolas dos Estados do Rio Grande do Norte, de São Paulo, do Rio de Janeiro. Em 1992, as do Distrito Federal e do Estado de Sergipe. Em 1998, a do Estado de Tocantins; em 1999, a do Estado do Amazonas; em 2002 a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a de Roraima em 2004 e, por fim, em 2005, a Escola Judicial do Estado do Amapá.

Nota-se, portanto, que de quase trinta anos a esta data os dirigentes do Poder Judiciário sempre estiveram atentos à necessidade de propiciar uma adequada formação aos Magistrados da Justiça de nossos Estados. E essa preocupação cresce ainda mais com o novo ordenamento constitucional resultante da Emenda 45, à Constituição Federal, estabelecendo que a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento será um dos critérios exigidos para aferição do merecimento na carreira da magistratura e, mais, que cursos oficiais ou reconhecidos de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados constituirão etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, sendo que à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça, cabe dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. 

Por isso mesmo é que diversos Diretores de Escolas Estaduais, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2005, entendendo que era necessário promover a união dessas Escolas, que têm pontos comuns a defender e discutir fundaram o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, para permitir que em reuniões contendo um número de participantes compatível com o objetivo procurado que é a defesa de princípios, prerrogativas, independência e funções institucionais de todas as Escolas Estaduais, voltadas para a formação e aperfeiçoamento de magistrados, no âmbito da Magistratura estadual e promover a integração das Escolas Estaduais da Magistratura, buscando uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do Direito e visando ao crescimento intelectual do Magistrado, possa cada representante dessas Escolas manifestar livremente e no tempo que necessário for, tudo o que seja adequado ao fortalecimento de suas respectivas instituições. 

É oportuno ressaltar que a Escola Nacional da Magistratura, órgão da Associação dos Magistrados Brasileiros, bem comandada por insignes magistrados, dentre os quais destacamos a figura impar do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, realizou e realiza importante trabalho visando a congregar os dirigentes das Escolas da Magistratura. Contudo, nos encontros promovidos pela Escola Nacional da Magistratura, reúnem-se Diretores de Escolas Estaduais, Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares. A diversidade de interesses, decorrente principalmente das competências não coincidentes, aliada ao elevado número de participantes e do escasso tempo das reuniões, impede que temas de interesse das Escolas Estaduais e da própria Justiça Estadual possam ser debatidos com maior propriedade e aprofundamento. 

Por isso, e só por isso, sem desmerecer o trabalho realizado por entidades que congregam magistrados brasileiros é que nasceu o Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura - COPEDEM, nos mesmos moldes dos Colégios dos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Corregedores Gerais da Justiça dos Estados, medida, aliás, adotada pelos magistrados da Justiça do Trabalho, ao fundarem o Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA). Apenas visando ao fortalecimento das Escolas da Justiça Estaduais, sem nenhum propósito que não o de permitir que as escolas de magistratura de nossos estados possam trocar experiências no campo de suas atividades, trabalhando em conjunto, em prol do desenvolvimento cultural dos juízes estaduais. 

O COPEDEM é hoje uma realidade, já tendo promovido Encontros em diversos estados da federação. Nesses eventos foram debatidos assuntos de interesses das escolas estaduais, com a participação de diretores dessas escolas, bem como de representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e da Escola Nacional da Magistratura, órgão da Associação dos Magistrados Brasileiros.
 
Tem, assim, o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM trabalhado para permitir que as escolas de magistratura de nossos estados possam cumprir o que estabelece a Constituição Federal e permitir adequada formação e aperfeiçoamento da magistratura estadual.

Informamos que o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, em reunião realizada durante seu 24º Encontro, elegeu, por unanimidade, a nova Diretoria para o biênio 2011/2013, assim composta:


PRESIDENTE (Reeleito):

Des. Antonio Rulli Junior

(São Paulo) 

VICE-PRESIDENTE

Des. Marco Anthony Steveson Villas Boas
Diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT

1° SECRETÁRIO:

Des. Jaime Ramos
Diretor da Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina 


2 ° SECRETÁRIO:

Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Diretora da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul - EJUD-MS


1° TESOUREIRO:

Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM - AM

2° TESOUREIRO:

Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE


SUPLENTES:

Dr. Fernando Antonio Prazeres
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP

Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Diretora da Escola de Magistrados da Bahia - EMAB

Desa. Eva Evangelista de Araújo e Souza
Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre - ESMAC

Dr. Ricardo Pippi Schmidt
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC

Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

 

SÃO OBJETIVOS DO COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES ESTADUAIS DE ESCOLA DA MAGISTRATURA


I - A defesa dos princípios, prerrogativas, independência e funções institucionais de todas as Escolas Estaduais, voltadas para a formação e aperfeiçoamento de magistrados;
 
II - A integração de todas as Escolas Estaduais da Magistratura, buscando uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do Direito e visando ao crescimento intelectual do magistrado;

III - O intercâmbio entre as Escolas Estaduais da Magistratura, com troca permanente de experiências funcionais, administrativas e culturais;
 
IV - A realização de simpósios e seminários, estimulando os magistrados ao aprofundamento no estudo de temas jurídicos e questões judiciais, com o objetivo de alcançar a uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e peculiaridades locais;
 
V - O estímulo e a orientação dos profissionais do Direito que se destinarem ao ingresso na Magistratura de carreira; e

VI - A realização e o apoio a atividades culturais, propiciando oportunidades para que os associados participem de cursos de aprimoramento em caráter individual ou coletivo, para democratizar o conhecimento e as práticas jurídicas, com a possibilidade de a Entidade realizar projeto nestas áreas, com a utilização de incentivos previstos na legislação.

Informamos que o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, em reunião realizada durante seu 24º Encontro, elegeu, por unanimidade, a nova Diretoria para o biênio 2011/2013, assim composta:

PRESIDENTE (Reeleito):
Des. Antonio Rulli Junior - São Paulo

VICE-PRESIDENTE
Des. Marco Anthony Steveson Villas Boas
Diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT

1° SECRETÁRIO:
Des. Jaime Ramos
Diretor da Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina

2 ° SECRETÁRIO:
Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Diretora da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul - EJUD-MS

1° TESOUREIRO:
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM - AM

2° TESOUREIRO:
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE

SUPLENTES:
Dr. Fernando Antonio Prazeres
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná - EMAP

Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Diretora da Escola de Magistrados da Bahia - EMAB

Desa. Eva Evangelista de Araújo e Souza
Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre - ESMAC

Dr. Ricardo Pippi Schmidt
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC

Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

PRESIDENTE
Desembargador Antonio Rulli Junior
Diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM)
 

VICE-PRESIDENTE
Juiz Sérgio Ricardo de Souza
Diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes)
 

1º SECRETÁRIO
Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam)
 

2º SECRETÁRIO
Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges
Diretora da Escola Superior da Magistratura do Mato Grosso do Sul (Esmagis)
 

1º TESOUREIRO
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Diretor da Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron)
 

2º TESOUREIRO
Desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amorim
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)
 

SUPLENTES
Desembargador Carmo Antonio de Souza
Diretor da Escola Judicial do Amapá (Ejap)
 
Desembargadora Eva Evangelista de Araújo de Souza
Diretora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre (Esmac)
 
Desembargador Luiz Aparecido Gadotti
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Tocantis (Esmat)

Informamos que o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, em reunião realizada durante seu 24º Encontro, elegeu, por unanimidade, a nova Diretoria para o biênio 2013/2015, assim composta:

PRESIDENTE
Des. Antonio Rulli Junior

VICE-PRESIDENTE
Des. Marco Anthony Steveson Villas Boas


SECRETÁRIO EXECUTIVO
Desembargador Luiz Edmundo Marrey Unit

1° SECRETÁRIO:
Desembargador Fernando Norberto Cerqueira dos Santos


2 ° SECRETÁRIO:
Desembargador Alberto Delgado Neto

1° TESOUREIRO:
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes

2° TESOUREIRO:
Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence

COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS:
Desembargador Márcio Vidal

Como suplentes atuarão:Desembargador Edivaldo Pereira de Moura; Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago; Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior; Desembargador George Lopes Leite; Desembargador Paulo da Cunha; Desembargador Sergio Souza Verani; Desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade.