As escolas da magistratura de todo o Brasil conquistam uma grande vitória, por meio de intenso trabalho realizado pelos desembargadores Marco Villas Boas e Antônio Rulli Junior.
No dia 11 de março de 2016, foi publicada pelo Conselho Nacional de Educação a Resolução nº 1, que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na modalidade à Distância (EaD).
“Essa é sem dúvida uma grande oportunidade de ampliar a todos os magistrados e servidores a chance de participarem de um curso na modalidade Ead, inclusive de Pós-Graduação Lato Sensu,” ressaltou o vice-presidente do Copedem, desembargador Marco Villas Boas.
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