A Constituição Federal desde a sua promulgação em 5 de outubro de 1988, já previa que a preparação, a formação e o aperfeiçoamento dos juízes deveriam passar obrigatoriamente pelas escolas da magistratura, pois em seu artigo 93 estabelecia a previsão de cursos oficiais de preparação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos para ingresso e promoção na carreira e que a aferição do merecimento haveria de ser feita pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento. 

Antes mesmo de assim ter sido disciplinado pela norma maior, é bem de ver que 16 (dezesseis) estados da federação já haviam se antecipado e criado suas Escolas da Magistratura. A pioneira foi a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, idealizada pelo magistrado que hoje empresta seu nome à Escola, então Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 1977, e que tem a primeira referência legal em diploma legislativo de 21.12.1979.
 
Segue-se a Escola Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, criada em 27 de outubro de 1980, instituída pela Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul – Ajuris. Em dezembro de 1982, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará; em junho de 1983, a Escola do Estado do Paraná, dirigida pela Associação dos Magistrados daquele Estado; em setembro do mesmo ano, a do Estado da Paraíba, denominada Desembargador Almir Carneiro da Fonseca. Em 1985 são criadas sucessivamente as Escolas dos Estados de Mato Grosso do Sul; de Mato Grosso; da Bahia e do Espírito Santo. A primeira e a última delas vinculadas às respectivas Associações de Magistrados. 

Vêm a seguir, no ano de 1986, as Escolas dos Estados do Piauí, Rondônia, Maranhão e Goiás. No ano que antecede a da promulgação da Constituição Federal são instaladas as Escolas dos Estados de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Acre. E já na vigência da Carta Magna surgem, no ano de 1988, as Escolas dos Estados do Rio Grande do Norte, de São Paulo, do Rio de Janeiro. Em 1992, as do Distrito Federal e do Estado de Sergipe. Em 1998, a do Estado de Tocantins; em 1999, a do Estado do Amazonas; em 2002 a Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a de Roraima em 2004 e, por fim, em 2005, a Escola Judicial do Estado do Amapá.

Nota-se, portanto, que de quase trinta anos a esta data os dirigentes do Poder Judiciário sempre estiveram atentos à necessidade de propiciar uma adequada formação aos Magistrados da Justiça de nossos Estados. E essa preocupação cresce ainda mais com o novo ordenamento constitucional resultante da Emenda 45, à Constituição Federal, estabelecendo que a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento será um dos critérios exigidos para aferição do merecimento na carreira da magistratura e, mais, que cursos oficiais ou reconhecidos de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados constituirão etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, sendo que à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, que funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça, cabe dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. 

Por isso mesmo é que diversos Diretores de Escolas Estaduais, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2005, entendendo que era necessário promover a união dessas Escolas, que têm pontos comuns a defender e discutir fundaram o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, para permitir que em reuniões contendo um número de participantes compatível com o objetivo procurado que é a defesa de princípios, prerrogativas, independência e funções institucionais de todas as Escolas Estaduais, voltadas para a formação e aperfeiçoamento de magistrados, no âmbito da Magistratura estadual e promover a integração das Escolas Estaduais da Magistratura, buscando uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do Direito e visando ao crescimento intelectual do Magistrado, possa cada representante dessas Escolas manifestar livremente e no tempo que necessário for, tudo o que seja adequado ao fortalecimento de suas respectivas instituições. 

É oportuno ressaltar que a Escola Nacional da Magistratura, órgão da Associação dos Magistrados Brasileiros, bem comandada por insignes magistrados, dentre os quais destacamos a figura impar do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, realizou e realiza importante trabalho visando a congregar os dirigentes das Escolas da Magistratura. Contudo, nos encontros promovidos pela Escola Nacional da Magistratura, reúnem-se Diretores de Escolas Estaduais, Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares. A diversidade de interesses, decorrente principalmente das competências não coincidentes, aliada ao elevado número de participantes e do escasso tempo das reuniões, impede que temas de interesse das Escolas Estaduais e da própria Justiça Estadual possam ser debatidos com maior propriedade e aprofundamento. 

Por isso, e só por isso, sem desmerecer o trabalho realizado por entidades que congregam magistrados brasileiros é que nasceu o Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura - COPEDEM, nos mesmos moldes dos Colégios dos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Corregedores Gerais da Justiça dos Estados, medida, aliás, adotada pelos magistrados da Justiça do Trabalho, ao fundarem o Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA). Apenas visando ao fortalecimento das Escolas da Justiça Estaduais, sem nenhum propósito que não o de permitir que as escolas de magistratura de nossos estados possam trocar experiências no campo de suas atividades, trabalhando em conjunto, em prol do desenvolvimento cultural dos juízes estaduais. 

O COPEDEM é hoje uma realidade, já tendo promovido Encontros em diversos estados da federação. Nesses eventos foram debatidos assuntos de interesses das escolas estaduais, com a participação de diretores dessas escolas, bem como de representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e da Escola Nacional da Magistratura, órgão da Associação dos Magistrados Brasileiros.
 
Tem, assim, o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM trabalhado para permitir que as escolas de magistratura de nossos estados possam cumprir o que estabelece a Constituição Federal e permitir adequada formação e aperfeiçoamento da magistratura estadual.