O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, da comarca de Juiz de Fora, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferiu sentença judicial que, confirmando liminar concedida, obriga o estado de Minas Gerais a iniciar imediatamente fornecimento do medicamento MIMPARA 30mg (CINACALCET), nos moldes da prescrição médica até o final do tratamento de uma paciente que sofre de doença renal crônica, estando em hemodiálise há 14 anos, e evoluiu com hiperparatireoidismo severo.

A decisão será objeto de repercussão geral em julgamento do Superior Tribunal Federal (STF), relativamente às questões de deferimento para remédios não previstos na ANVISA e para doenças raras."A decisão é pioneira neste sentido", afirma o magistrado.

A autora afirmou na ação ter recebido uma declaração, da Secretaria Estadual de Saúde, de que o medicamento prescrito não faz parte do programa de alto custo do Ministério da Saúde.

Segundo o juiz, o direito à saúde constitui em consequência indissociável do direito à vida. “A prestação de tal serviço às pessoas destituídas de recursos financeiros é dever constitucional do Poder Público," ressaltou Marcelo.

Diante do exposto, o juiz julgou procedente a Ação pelo Procedimento Comum Ordinário com Pedido de Tutela Antecipada.
(Processo n° 0145.09.567017-03)

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