Capes lança Portaria nº 161, de 22 de agosto de 2017 (Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2017), publicada definindo as orientações normativas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES-CNE), bem como as deliberações do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Capes para o processo de submissão e avaliação de propostas de novos cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e/ou doutorado.

Conforme artigo 2º, a submissão de proposta de cursos novos aplica-se para programas acadêmicos e profissionais, nos níveis de mestrado e/ou doutorado, e define os requisitos para submissão da proposta, avaliação, pedidos de reconsideração, avaliação de pedidos de reconsideração, recursos, divulgação de resultados e reconhecimento do CNE/MEC e início de funcionamento dos novos programas.

Notadamente sobre os programas profissionais, a Portaria destaca que:

Art. 6º As propostas de cursos novos na modalidade profissional poderão contemplar:

I – corpo docente integrado por profissionais com reconhecida experiência no campo em questão, mesmo que não possuam título de doutor;

II – carga horária docente e condições de trabalho compatíveis com as necessidades do curso, admitindo o regime de dedicação parcial. 

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